Indicação de condutor de veículo
A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória (caso não seja feita a indicação do condutor, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa).
O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria notificação da autuação.
Condições
Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito – AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.
Onde solicitar
Verificar no passo a passo.
Quem solicita
– O condutor (indicado ou indicador) ou procurador (veículo de pessoa física).
– O proprietário do veículo – veículo de pessoa física.
– O proprietário da empresa proprietária do veículo que foi citado como condutor (indicado ou indicador) ou representante legal da empresa – proprietário da empresa é a Pessoa Jurídica, proprietária do veículo autuado.
Pagamento
Isento de taxas.
Conclusão
Não se aplica.
Fonte: www.detran.sp.gov.br