Detran de SP faz campanha para lembrar que pessoas podem sorrir em foto de CNH

‘Vai ter sorrisão”, diz slogan de campanha. Polêmica segue após post feito por fotógrafo em MG. Já a PF não libera sorriso em passaportes.

polêmica sobre sorrir ou não ao tirar fotos para documentos continua tomando conta das redes e é uma dúvida comum de quem vai a unidades do Poupatempo em São Paulo para obter documentos. O tema voltou à tona após o fotógrafo de Minas Gerais Filipe Borges divulgar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e contar que precisou insistir para poder sair sorrindo.

Em São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou nesta semana um post no Twitter em que afirma que o sorriso está liberado. “Você pode sorrir pra foto da CNH sim”, diz o tweet. O órgão fez, inclusive, uma ilustração com imagem semelhante à do fotógrafo Filipe Borges.

Como não existe legislação dizendo se pode ou não sorrir na foto, a decisão cabe ao órgão responsável pela emissão do documento. A Polícia Federal, por exemplo, não permite sorrir em fotos de passaporte.

Insistência

A imagem do documento, que viralizou na internet, foi resultado de muita insistência. “No dia 27 de junho eu fui a uma clínica aqui em Sete Lagoas (MG) fazer um exame para renovar a carteira. Aí, quando eu fui tirar a foto, sorri. A moça disse que não podia tirar sorrindo. Foi aí que eu argumentei, ‘qual é o problema de tirar sorrindo?’”, conta Filipe Borges.

Segundo o fotógrafo, a atendente disse que a razão seria facilitar a identificação no caso de uma eventual investigação da polícia. Filipe contestou a justificativa dizendo que as pessoas tinham o costume de ser fotografadas sérias porque o processo de registro era lento e sorrir poderia borrar a foto.

Ainda de acordo com Filipe, a atendente disse que ele deveria assinar um termo de próprio punho se responsabilizando pelo “sorriso”. “O legal é que quando eu saí do exame, a moça veio me dizer que tinha ligado pro Detran e o pessoal falou que eu poderia tirar a foto do jeito que eu quisesse”, contou.

Fonte: g1.com.br

É inconstitucional o Detran apreender veículo por atraso no IPVA

Sabe-se que é inconstitucional a cobrança de tributo de forma coercitiva, portanto, segundo tributaristas, é proibida a realização de Blitz com a finalidade de apreender veículos com atrasos nos pagamentos do IPVA.

A realização de Blitz para coagir o motorista com o IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é forçado a pagar o tributo, sob pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.

Apesar da inconstitucionalidade das Blitz, realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente, essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as dívidas são altíssimas.

Afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de Porto Alegre-RS, que a dívida com IPVA naquele Estado apresenta a cifra de R$ 342.000.000 (trezentos e quarenta e dois milhões.

Mas, não justifica a cobrança coercitiva, em afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigirem o pagamento do IPVA pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive, oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito de propriedade, que também é um direito constitucional.

Os Detrans que realizarem Blitz com a citada finalidade estará agindo com “abuso do poder de polícia”, promovente um verdadeiro “confisco”, podendo os prejudicados procurar o Poder Judiciário para ressarcimentos dos danos morais que lhes causarem.

Fazendo um paralelo do IPVA com o IPTU seria o mesmo que despejar o devedor do IPTU para receber o débito com o mencionado imposto, o que não se admite em hipótese alguma.

No Estado da Bahia a OAB-BA, através de sua Seccional ajuizou uma Ação Civil Pública para proibir as Blitz para receber dívidas oriundas do IPVA, por ser ilegal e inconstitucional, obtendo êxito no seu pleito, em Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, da lavra da juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que proibiu a realização de Blitz com esta finalidade, inclusive, com fixando um multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação realizada indevidamente, em descumprimento à ordem judicial.

É importante que os motoristas atentem para a multa por estar com o IPVA atrasado, que custa R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), além de receber sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habitação.

Fonte: portaljustica.com.br

CNH vencida agora vale como documento de identificação

Se a sua carteira nacional de habilitação (CNH) venceu, não precisa jogar fora: mesmo fora da validade, ela vai servir como documento oficial de identificação.

A resolução é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – órgão ligado ao Ministério das Cidades, e começou a valer na data de sua publicação, dia 29 de junho.

Todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal agora vão aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros.

O Contran entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e não em relação aos dados pessoais do motorista.

Mas lembre-se que para dirigir, sua CNH precisa estar em dia. Caso esteja precisando, nos procure que ajudamos a regularizar sua situação.

Fonte: exame.abril.com.br

Comissão aprova a volta da obrigatoriedade dos extintores ABC

Quase dois anos após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados voltou a aprovar o retorno do extintor como item obrigatório.

Os extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de 2015. Na época, a medida provocou um grande aumento nas vendas do equipamento.

Duas semanas antes do prazo, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou sua presença apenas facultativa.

Na época, o Contran justificou a decisão com um estudo de 90 dias que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos, e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si.

O novo texto do Projeto de Lei 3404/15 do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) questiona essa justificativa.

Para o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.

O relator do projeto, o deputado Remídio Monai (PR-RR), concorda com o argumento de Rodrigues. Segundo ele, “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”.

Hoje encontráveis por até R$ 50,00, na época os extintores do tipo ABC chegaram a custar R$ 150,00 devido à intensa procura, ocasionando até mesmo fila de espera e acusações de fraudes.

Logo após a decisão do Contran de tornar o equipamento apenas facultativo (mantendo a obrigatoriedade apenas para veículos de transporte como ônibus, caminhões, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis), a procura despencou drasticamente.

Após a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto 3404/15 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Quatro Rodas.

CNH: Suspensão mínima agora rende seis meses sem dirigir

Veja matéria completa abaixo. Se você teve esse problema, nos procure que podemos ajudar!

Um dos últimos atos da ex-presidente Dilma Rousseff foi uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que eleva o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um mês para seis meses. A alteração, sancionada em maio de 2016, está em vigor desde novembro e será válida para pontos obtidos por infrações cometidas após a data em que a mudança passou a funcionar.

LEIA MAIS:  Veja as 10 multas de trânsito mais  absurdas do mundo

O funcionamento é o mesmo. Quando o motorista alcança 20 pontos na CNH, perde o direito de dirigir, com a diferença de que a suspensão passou de um mês para seis meses. Caso ele alcance os 20 pontos novamente em um período de um ano após o fim da suspensão, dependendo da gravidade das multas, a suspensão pode passar para um período entre oito meses a dois anos.

A lei 13.281/16 também altera o período de suspensão caso o condutor cometa uma das 19 infrações que determinam a perda imediata do direito de dirigir. Caso seja autuado, o condutor perde a CNH por dois a oito meses e, em caso de reincidência em um ano, de oito a 18 meses. São elas:

– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;

– Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;

– Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;

– Transpor bloqueio policial;

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;

– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;

– Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

LEIA MAIS: Divulgados detalhes da nova CNH que entra em vigor em 2017

Multas mais caras

Além do tempo de suspensão da CNH, outro efeito da lei 13.281/16 é o aumento nos valores das multas. Infrações leves rendem punição de R$ 88,38, médias custa R$ 130,16, graves cobram pagamento de R$ 195,23 e as gravíssimas geram multas de R$ 293,47. Algumas infrações passaram a contar com um multiplicador de 3 a 10 vezes de acordo com a gravidade da multa. Assim, uma penalidade por dirigir bêbado rende

Fonte: Carros – iG @ http://carros.ig.com.br/2017-02-14/cnh.html

Licenciamento anual

Licenciamento antecipado 2017

O licenciamento do veículo pode ser antecipado (feito de janeiro a março, ou seja, antes do calendário normal de licenciamento), independentemente do número final da placa.

 

Licenciamento presencial

Serviço utilizado para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. É feito presencialmente em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP.

 

Licenciamento via Correios

Serviço utilizado para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Com o licenciamento via Correios, o cidadão faz o pagamento pelo sistema bancário e recebe o documento no endereço cadastrado no Detran.SP

 

Licenciamento anual para veículo movido a gás natural (GNV)

Serviço utilizado para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do Estado de São Paulo do ano corrente.

 

Licenciamento de veículo de entidade ou órgão oficial

Serviço utilizado para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pertencente a entidade ou órgão oficial.

 

Fonte: detran.sp.gov.br

Pagamento do IPVA 2017

O pagamento da primeira parcela do IPVA 2017 começa nesta segunda-feira (9) para os proprietários de veículos de placa com final 1. Os proprietários de veículos com placa final 2 têm até terça-feira, 10/1, para efetuar o pagamento integral do IPVA 2017 com desconto de 3% ou parcelar o tributo em três vezes. O calendário continua na quarta-feira, 11/1, para veículos de placa final 3 e segue até 20/1 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Automóveis - calendário IPVA 2017 em São Paulo (Foto: Reprodução)

Automóveis – calendário IPVA 2017 em São Paulo (Foto: Reprodução)

O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Neste ano, o imposto ficou 4,8% mais barato. O maior valor de IPVA no Estado é R$ 126.105,16, para uma Lamborghini Aventador Roadster ano 2015, avaliada em R$ 3.227.629. O menor valor é R$ 9,50, para uma moto Hero Puch 65 ano 1997, que vale R$ 475.

 Fonte: g1.globo.com

Volkswagen mostra carro 100% elétrico para 2020

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Volkswagen apresentou ao mundo nesta quarta-feira (28) o conceito I.D., em uma prévia do Salão de Paris, com a promessa de lançar o compacto elétrico no mercado em 2020.

Este é o modelo que há cerca de 2 semanas foi anunciado como um conceito que pode ser tão revolucionário quanto o Fusca, segundo a própria montadora.

Será o primeiro carro da marca feito em uma nova plataforma (MEB) criada para veículos movidos a energia elétrica. Ela será dividida com outras marcas do grupo, que inclui a Audi, e poderá dar origem a modelos diversos.

De acordo com a fabricante, o motor do I.D. desenvolve o equivalente a 170 cavalos de potência (125 kW), enquanto as baterias terão autonomia para percorrer entre 400 e 600 quilômetros com uma carga.

Não é o primeiro carro elétrico da Volks, que já colocou o Up! e o Golf na tomada, mas será o primeiro a emplacar tecnologias como a de carros autônomos: no futuro, a montadora pretende que ele tenha versão que pode dispensar totalmente o motorista, a chamada autonomia total, ou nível 4.

Atualmente, o conceito tem funções automáticas (nível 2) e, quando for lançado, em 2020, deverá ser capaz de dirigir sozinho dentro de certos limites (nível 3).

Para 4 pessoas, o interior do conceito já prevê um futuro de carros que dirigem sozinhos, com um volante retrátil, que se transforma em um painel de controle no modo completamente autônomo.

A Volkswagen acredita que o modo autônomo estará disponível para o modelo a partir de 2025, alguns anos depois do que as previsões mais otimistas atualmente, para 2020 e 2021.

Golf por fora, Passat por dentro
O ID, no caso, é um compacto. “Ele tem o tamanho de um Golf por fora, mas o espaço interno de um Passat”, descreve Herbert Diess, presidente da divisão de carros da marca.

O ganho de espaço é graças à ausência de elementos do carro com motor a combustão, o que permite maior aproveitamento da cabine.

Assim como a General Motors, com o Bolt, que, no Salão de Paris terá a versão europeia Ampera-e apresentada, a Volkswagen quer “popularizar” os carros elétricos, colocando-os na casa dos US$ 30 mil.

No caso do ID, a estimativa é que ele custe o mesmo que um Golf a diesel na Europa, por volta de 20 mil euros. Diess diz que a Volkswagen pretende vender 1 milhão de elétricos até 2025. “Vamos ser os líderes globais”, promete.

Após o escândalo de fraude em motores a diesel, a fabricante alemã se voltou para o desenvolvimento de modelos que não poluem o ambiente. No total, serão 30 modelos com propulsão alternativa até 2025.

Fonte: g1.globo.com

Brasil adia (de novo) uso de placa do Mercosul, e sem dizer prazo

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Placa unificada seria implantada em janeiro de 2016; lançamento já fora adiado para janeiro de 2017 e agora… Só o Denatran sabe quando ela vai entrar em vigor

Você já estava se preparando psicologicamente para ver nas ruas brasileiros veículos com a nova placa unificada do Mercosul a partir do ano que vem?

Pois guarde a ansiedade, e por tempo indeterminado: nesta semana o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou no Diário Oficial da União um novo protocolo de adoção do modelo, que descarta sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2017, o prazo acordado mais recentemente.

Segundo a resolução 620/2016, a utilização das placas do Mercosul só começará “no prazo de um ano a partir de ato do Denatran que ateste a implementação no Brasil do sistema de consultas e de intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos nos Estados Partes do Mercosul”.

Fonte: carros.uol.com.br