Seu veículo foi furtado ou roubado?

Se o veículo foi roubado ou furtado, ligue imediatamente para 190 e comunique à Polícia Militar. 
Registre um BO:

  •   No caso de furto (ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa), o registro pode ser feito por internet na Delegacia Eletrônica:http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/default.aspx O documento será encaminhado à delegacia da área onde houve o furto.

•  No caso de roubo (ameaça com ou sem arma e/ou agressão à vítima), transporte de carga ou veículo em nome de terceiro, vá à Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime.

 

Restituição de IPVA pago: Se o IPVA do veículo roubado ou furtado foi pago, o dono do veículo poderá ter restituição do imposto pago ao Estado de São Paulo. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx ou ligue de telefone fixo para 0800 170110.

 

IPVA de veículo recuperado: O dono não paga IPVA pelo período em que seu veículo não estava em sua posse. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/ ou ligue de telefone fixo para 0800 170110.

 

Veículo segurado: Assim que ocorrer a indenização, a seguradora deverá realizar o procedimento de transferência de propriedade e o antigo proprietário – que teve o veículo roubado ou furtado – deverá realizar o procedimento de Comunicação de Venda, para evitar ser responsabilizado por eventuais penalidades atribuídas ao veículo.
Exclusão de bloqueio de veículo por furto ou roubo: o veículo furtado ou roubado tem seu cadastro bloqueado. Assim, em caso de recuperação do veículo solicite a exclusão do sinistro. Veja como solicitar aqui.

Fonte: detran.sp.gov.br

Documento para guiar ‘cinquentinha’ passará a ser exigido; conheça tipos

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A exigência por habilitação para conduzir as motos conhecidas como “cinquentinhas”  começa a valer nesta quarta-feira (1º) em todo o Brasil. Quem descumprir cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 (o valor é multiplicado por 3) e apreensão do veículo.

Para guiar “cinquentinha” será preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), um documento pouco conhecido do público e que tem baixíssima procura.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o fim de fevereiro, havia apenas 678 ACCs emitidas no país contra mais de 25 milhões de CNHs na categoria A. O Nordeste concentra os emplacamentos das “cinquentinhas”, mas, em Pernambuco, por exemplo, ninguém tirou ACC desde que ela foi liberada, há 8 meses.

Detrans de 9 estados disseram ao G1 que ainda não emitiram ACCs porque não há autoescolas que ofereçam o curso ou pela falta de procura.

“As próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa”, afirma Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da Associação Nacional dos Detrans. A CNH do tipo “A” permite guiar qualquer tipo de moto, enquanto a ACC é restrita aos ciclomotores, ou seja, modelos de até 50 cc.

Curso mais curto
Por outro lado, tirar a ACC é mais rápido, porque são exigidas menos horas-aula.

Mas a maioria dos Detrans cobra os mesmos valores para emissão de ACC e da CNH (veja ao fim da reportagem).

E nem todas as autoescolas estão prontas para dar o curso para ACC, admite Ribeiro, apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter adiado em 3 meses a aplicação de multa aos não-habilitados justamente para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se preparassem.

Veja abaixo mais detalhes da ACC e compare com a CNH. Ao fim da reportagem, saiba a situação em cada estado.

ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES)

Fonte: g1.com.br

Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será infração gravíssima

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.

Veja os novos valores de multas:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média 
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave 
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima 
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Celular
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).

A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Vaga para deficiente
A partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Impedir o trânsito
Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.

O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.

Calendário de Licenciamento 2016

É a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

A) Veículo de passageiros, reboque e semirreboque

Final da placa – período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

 

B) Caminhão

Final da placa – período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.

Atenção!
Você deverá ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

Condições

•  Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento.

•  O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo (qualquer município) 

•  O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas 

•  Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório-DPVAT etc.) no próprio banco 

•  O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras 

•  No licenciamento eletrônico, verifique ainda que 

Onde solicitar

Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.

Quem solicita

•  Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.

•  Veículo de pessoa física – parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).

•  Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Fonte: detran.sp.gov.br

Normas do seguro popular para carros são publicadas no Diário Oficial

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprova as normas do seguro popular de automóveis. Com expectativa de custar até 30% a menos que um seguro convencional, a nova modalidade terá como foco os proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso, que poderão utilizar peças usadas ou recondicionadas no reparo. A data de fabricação, contudo, não será restrita. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estima que enquanto em um carro zero-quilômetro o seguro corresponda a até 6% do valor do veículo, num automóvel fabricado em 2011 a garantia de proteção chegue a 15% do valor do carro.

Segundo o texto publicado hoje, a cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de livre escolha ou oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Embora tenha como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro popular não será restrito a essa fatia da frota. Qualquer segurado poderá optar pela nova modalidade, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que não poderão ser reaproveitados componentes que envolvam a segurança dos passageiros, como freios, suspensão e cintos de segurança.

Atualmente cerca de 30% dos carros emplacados no Brasil são segurados, índice que chega a até 70% entre os modelos mais novos. Entre a frota mais antiga, a FenSeg acredita que nem 10% dos carros estejam protegidos.

LEI 12.977 O uso de peças recondicionadas ou seminovas oriundas de empresas de desmonte de veículos está previsto na Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamenta o setor. Atualmente só são permitidos componentes novos, o que encarece o prêmio (montante pago pela cobertura) para os clientes.

Notícias retirada de vrum.com.br

O alto preço de se esquecer do intervalo entre as revisões

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Ao comprar um carro, poucos pensam em conferir os preços de revisão para saber se os modelos pesquisados também têm custo de manutenção semelhante.

Esse número pode esconder uma armadilha que escapa aos olhos menos atentos: a diferença no intervalo entre as revisões.

Enquanto a maioria das montadoras estipula o prazo a cada 10.000 km ou um ano (o que ocorrer primeiro), outras – como Ford Volkswagen – têm intervalos de 5.000 km ou seis meses.

A informação pode parecer um detalhe perdido no manual do proprietário, mas vai fazer uma grande diferença no seu bolso no futuro.

Para mostrar essa disparidade, reunimos seis hatches na faixa dos R$ 40 000 e seis sedãs na casa dos R$ 70 000 e calculamos o custo de revisão nos três primeiros anos de uso, levando em consideração um usuário que roda até 10.000 km por ano, número compatível com alguém que more a até 25 km do trabalho.

Cinco vezes mais salgado

No segmento de hatches, a diferença de preço chegou a 203% quando confrontamos o modelo com o custo total de serviço mais baixo, o Toyota Etios (R$ 965,00), com o de pós-venda mais caro de todos, o VW Fox (R$ 2 468).

A explicação é que, enquanto o primeiro exige três revisões em três anos, o segundo precisa de seis, no caso de quem trafega até 10 000 km por ano.

A Ford usa uma solução intermediária: deixa apenas a primeira revisão aos seis meses ou 5 000 km, enquanto as demais seguem o padrão anual do mercado.

Mesmo assim, tanto ela como a Volks são as que têm o maior custo de manutenção. E essa regra vale para os dois segmentos analisados.

Nos sedãs, a disparidade é ainda mais gritante. O modelo com o valor mais camarada é o Nissan Sentra (R$ 1037,00), enquanto o mais alto é o VW Jetta (R$ 4448,00).

Em outras palavras, o Volkswagen cobra quase cinco vezes mais do que o rival japonês. O segundo sedã com o maior custo total, não por acaso, é o Ford Focus (R$ 1832,00), com seu intervalo de 5 000 km ou seis meses para a primeira inspeção.

Fica, portanto, o ensinamento: na próxima vez que você comprar um carro novo, sempre cheque antes quanto custará seu pós-venda.

Fonte: exame.abril.com.br

Cai total de indenizações de DPVAT; motociclistas ainda são maiores vítimas

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Na leitura das estatísticas, os brasileiros tiveram um 2015 com menos vítimas de acidentes de trânsito. Segundo dados divulgados pela Seguradora Líder, empresa que administra o Seguro Obrigatório (DPVAT), houve redução de indenizações por morte, invalidez e despesas hospitalares em 2015 — isso aponta redução de casos, ainda que nem todos sigam a burocracia para usufruir do prêmio do seguro.

No ano passado, foram pagas 652.349 indenizações contra 760 mil em 2014. Os números mostram redução de 13% nas indenizações por invalidez, 18% no gasto com despesas hospitalares e 19% por morte. Motociclistas, porém, ainda são as maiores vítimas do trânsito.

Nem tudo são flores

Apesar da diminuição, estamos longe de poder comemorar, principalmente quando se fala de usuário de motos. Esse grupo representou 497.009 indenizações, contra 124.267 usuários de automóveis e 17.973 usuários de caminhões e picapes.

“Por ser a parte mais frágil no trânsito qualquer impacto entre uma moto e um carro, mesmo que seja em baixa velocidade, pode ocasionar ferimentos que necessitam de hospitalização ou mesmo intervenções cirúrgicas”, informou Ricardo Xavier, diretor-presidente da Líder.

Além dos acidentes de trânsito, fraudes também preocupam os administrares do DPVAT. Em alguns casos os atravessadores ficam nos hospitais, se aproveitam da fragilidade emocional das vítimas e se oferecem para facilitar o processo de liberação dos valores. O prêmio pago em caso de morte ou invalidez pode chegar a R$ 13.500.

Os criminosos — que ficam com parte do montante — são criativos e coagem vítimas de acidentes sem a participação de veículos (como uma queda dentro de casa, por exemplo) a emitirem B.O. falso informando que foram atropelados. Com isso, têm direito a ressarcir despesas médicas de até R$ 2.700.

Em muitos casos, existe também a conivência de funcionários de hospitais. Em 2015, foram mais de 7.000 casos denunciados ao Ministério Público.

Por dentro do DPVAT

1. Quem pode?

Todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil: motoristas, passageiros ou pedestres.

2. Quais os custos?

O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é gratuito. Não é necessário ter/contratar intermediários para fazer o pedido de indenização.

3. Quais os prazos?

Vítimas têm até três anos — contados a partir da data do acidente — para fazer o pedido da indenização. A indenização é recebida em conta corrente ou poupança da vítima ou de beneficiários em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

4. O que é preciso fazer?

Informações sobre locais de atendimento e documentos necessários podem ser obtidos no site do DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br) ou pelo telefone 0800 022 022 12 04 ou 0800 022 022 12 06 (para deficientes auditivos ou de fala).

5. Quais as coberturas?

São três tipos de indenização: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas (até R$ 2.700).

6. De onde vem o dinheiro do seguro?

Todos os donos de veículos pagam o seguro obrigatório anualmente. Da arrecadação, 45% vai para o Ministério da Saúde/SUS (atendimento às vítimas de acidentes), 5% para o Denatran (programas de prevenção) e 50% para pagamento das indenizações.

Fonte: carros.uol.com.br

Atenção para o funcionamento do Detran.SP no Carnaval

As unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas nas próximas segunda e terça-feira, dias 8 e 9 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. Os postos retomarão as atividades na Quarta-feira de Cinzas, dia 10, às 12h.

A partir de quinta-feira, dia 11, todas as unidades voltarão a atender em seus horários habituais.

Os horários de funcionamento dos postos do Detran.SP podem ser consultados no portal www.detran.sp.gov.br ou pelo Disque Detran.SP.

O Disque Detran.SP, central telefônica para atendimento ao cidadão, também estará indisponível no dias 8 e 9, mas volta a funcionar a partir das 7h na Quarta-feira de Cinzas.

Datas Unidades do Detran.SP
6 de fevereiro – sábado Abrem*
8 de fevereiro – segunda-feira Fechadas
9 de fevereiro – terça-feira de Carnaval Fechadas
10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas Abrem às 12h
11 de fevereiro – quinta-feira Voltam a funcionar em seus horários habituais

 

* Unidades do Detran.SP que funcionam aos sábados:

Capital: Aricanduva, Armênia e Interlagos;
Região Metropolitana de São Paulo: Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Guarulhos, Osasco, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
Interior: Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Birigui, Bragança Paulista, Botucatu, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Indaiatuba, Itapetininga, Itapeva, Itu, Jacareí, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho, Sorocaba, Taubaté, Tatuí e Votuporanga;
Litoral: Caraguatatuba, Guarujá, Praia Grande, Santos e Registro.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.

Fonte: detran.sp.gov.br

Indicação de condutor de veículo

A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória (caso não seja feita a indicação do condutor, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa).

O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria notificação da autuação.

Condições

Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito – AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.

Onde solicitar

Verificar no passo a passo.

Quem solicita

–  O condutor (indicado ou indicador) ou procurador (veículo de pessoa física).

–  O proprietário do veículo – veículo de pessoa física.

–  O proprietário da empresa proprietária do veículo que foi citado como condutor (indicado ou indicador) ou representante legal da empresa – proprietário da empresa é a Pessoa Jurídica, proprietária do veículo autuado.

Pagamento

Isento de taxas.

Conclusão

Não se aplica.

 

Fonte: www.detran.sp.gov.br

Secretaria da Fazenda alerta sobre fraudes em relação ao pagamento do IPVA 2016

ipva-2016

A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo.

O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

Importante destacar que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não tem qualquer relação com o IPVA.

Em caso de dúvidas sobre o IPVA, os contribuintes devem entrar em contato exclusivamente com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.


Avisos de Vencimento

A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Do Portal do Governo do Estado