Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de abril

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal

Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de abril. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº140, publicada nesta terça-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.
Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A,B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
Letra A – indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis, no caso dos veículos.
Letra B – serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Letra C – combate o fogo em equipamentos elétricos: bateria, fiação, entre outros.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.