Instrução do processo para veículo dublê

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).

ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.

Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.

Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]

Condições

•  Apresentação de requerimento para a abertura de processo de veículo dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado;

•  O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).

Onde solicitar

São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:

•  Na capital: o diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Observações: Setor de Busca e apreensão – Detran.SP – Sede – Rua: Boa Vista 221.

•  Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

Quem solicita

•  Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa.

Passo a Passo

1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê;

2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo;

3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê;

4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê;

5) Apresente a documentação e as provas;

6) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Para Veículos de Pessoa Física – o proprietário do veículo
B) Para Veículos de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo (acrescentar ainda)
C) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)
D) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)

Pagamento

O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.

Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

Conclusão

Não se aplica.

Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de abril

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal

Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de abril. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº140, publicada nesta terça-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.
Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A,B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
Letra A – indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis, no caso dos veículos.
Letra B – serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Letra C – combate o fogo em equipamentos elétricos: bateria, fiação, entre outros.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.