Instrução do processo para veículo dublê
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.
Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]
Condições
• Apresentação de requerimento para a abertura de processo de veículo dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado;
• O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).
Onde solicitar
São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:
• Na capital: o diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.
Observações: Setor de Busca e apreensão – Detran.SP – Sede – Rua: Boa Vista 221.
• Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.
Quem solicita
• Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo;
• Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa;
• Veículo de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa.
Passo a Passo
1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê;
2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo;
3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê;
4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê;
5) Apresente a documentação e as provas;
6) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.
Documentos e formulários
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
Pagamento
O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.
Conclusão
Não se aplica.