Instrução do processo para veículo dublê

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).

ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.

Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.

Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]

Condições

•  Apresentação de requerimento para a abertura de processo de veículo dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado;

•  O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).

Onde solicitar

São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:

•  Na capital: o diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Observações: Setor de Busca e apreensão – Detran.SP – Sede – Rua: Boa Vista 221.

•  Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

Quem solicita

•  Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa.

Passo a Passo

1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê;

2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo;

3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê;

4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê;

5) Apresente a documentação e as provas;

6) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Para Veículos de Pessoa Física – o proprietário do veículo
B) Para Veículos de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo (acrescentar ainda)
C) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)
D) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)

Pagamento

O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.

Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

Conclusão

Não se aplica.

Primeiro carro feito com impressora 3D na China roda pelas ruas do país

Uma empresa chinesa levou nesta terça-feira (24) para as ruas o primeiro carro do país fabricado por impressoras 3D.

Veículo foi impresso em 5 dias; duração normal da fabricação é de 30 dias.
Carro pesa 500 kg e, movido a eletricidade, dispensa gasolina ou álcool.

O teste foi realizado pela Sanya Sihai, uma companhia de impressão em 3D. O carro, classificado pela empresa como sedã, mas mais próximo de ser um compacto, rodou pelas ruas da província de Hainan (Veja o vídeo acima).

Com peso de 500 kg, o veículo demorou apenas cinco dias para ser impresso, informou a Sanya Sihai. Se fosse produzido por uma indústria automobilística, sua produção poderia chegar a durar 30 dias.

Apenas a carroceria foi feita com impressora 3D. Componentes como eixos, rodas, motor e até mesmo bancos e espelhos retrovisores foram feitos em linhas de montagem tradicionais e encaixados no carro.

Além de ter sido construído com o equipamento eletrônico que é nova vedete da onda do “faça você mesmo”, o carro ainda é sustentável, pois é movido a energia elétrica.

Fonte: g1.globo.com