Gancho ao Volante – Aumenta o número de carteiras de motorista suspensas

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No último dia 13 de janeiro, o analista de planejamento Giovanni Calderón estacionou seu Volkswagen Gol em local proibido na Rua Marquês de Paranaguá, naConsolação. Ao retornar ao veículo, algum tempo depois, surpreendeu-se ao perceber que havia recebido duas notificações para a mesma infração, uma da Polícia Militar e a outra da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). “Recorri porque achei injusto, mas perdi o processo”, reclama.

A punição dupla se somou a outras duas mais antigas, uma por avançar sinal vermelho e a outra por estacionamento irregular. Resultado: ele estourou o limite máximo de 20 pontos permitidos em um intervalo de doze meses. Assim, espera receber nos próximos dias uma carta do Detran confirmando que está proibido de dirigir, por um período que pode variar de um mês a um ano.

Quando isso ocorrer, Calderón vai engrossar uma estatística preocupante: o número de carteiras de habilitação suspensas na capital está crescendo em ritmo exponencial. Entre janeiro e agosto deste ano, quase 98 000 paulistanos tiveram a CNH retida. Se a média mensal for mantida até dezembro, fecharemos 2015 com 147 000 ocorrências, quase o dobro de 2014 e mais que a soma dos dois anos anteriores (veja o quadro abaixo).

Há duas explicações para o fenômeno. A primeira é a implantação do Sistema Integrado de Multas do Detran, no ano passado. O serviço digitalizou dados que antes eram processados e analisados manualmente, acelerando a emissão de suspensões. “Agora, por exemplo, é possível entrar com um recurso pela internet, e esse ganho de tempo representa maior produtividade para proferir as sentenças dos infratores”, explica o diretor-presidente do órgão, Daniel Annenberg.

A outra justificativa é o aumento do rigor no trânsito paulistano, seja pelas regras mais restritivas impostas aos motoristas de carros particulares, a exemplo da criação de faixas exclusivas para ônibus e bicicletas e a redução da velocidade máxima nas principais vias, seja pela fiscalização mais rígida, com o número de radares praticamente quadruplicando na cidade desde o ano passado e chegando a quase 900.

Ações para coibir abuso ao volante são sempre bem-vindas, mas já existe um debate grande a respeito do excesso na dose e do que está por trás dessa política. “Há uma vontade enorme da prefeitura de ganhar dinheiro em cima de multas”, critica o consultor de tráfego Sergio Ejzenberg. “Tem radar que, sozinho, fatura milhões de reais por ano”, completa o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB de São Paulo. Recentemente, ele encabeçou uma ação pedindo a anulação dos novos limites nas marginais Pinheiros e Tietê. Um dos melhores exemplos dessa situação é o que ocorre em uma alça de acesso à Ponte das Bandeiras, na Marginal Tietê.

Segundo dados obtidos por VEJA SÃO PAULO, o equipamento instalado lá realizou 55 000 autuações de conversão proibida nos seis primeiros meses deste ano, o que representou uma receita de 7 milhões de reais. Em agosto, uma reportagem da rádio SulAmérica Trânsito mostrou áudios de agentes da CET admitindo pressão para aumentar o ritmo de autuações e guinchamentos. A “meta” da equipe seria de 120 reboques por dia. Na época, a companhia negou os procedimentos de intimidação.

Diante do quadro, o Detran estima fechar o ano com uma média ainda maior que a registrada no primeiro semestre, de 12 000 carteiras suspensas por mês. “Esperamos receber uma enxurrada de multas enviadas pela prefeitura neste semestre e não estamos preparados para absorver esse volume”, confessa Annenberg. Há, no entanto, quem comemore, como as instituições que oferecem o curso de reciclagem, obrigatório para aqueles que perderam a CNH, por preços entre 160 e 200 reais. “Temos recebido quase o dobro de clientes”, afirma o presidente do Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo, Aldari Onofre Leite.

Fonte: www.vejasp.abril.com.br

Governo reabre Programa de Parcelamento de Débitos e inclui IPVA, ITCMD, taxas e multas no Concilia SP

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A partir desta segunda-feira (7) os contribuintes que quiserem quitar seus débitos fiscais de IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), taxas e multas podem aderir ao sistema do Concilia SP. A inclusão destas dívidas judiciais ocorre a partir da publicação de decreto (Nº 61.696/2015).

O governador Geraldo Alckmin autorizou a reabertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e sua integração ao mutirão de conciliação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com a reabertura do PPD, o Concilia SP passa a incluir, além do ICMS, débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.

As regras do PPD permitirão o pagamento à vista ou em até 24 parcelas, com reduções vantajosas para os contribuintes. Para os débitos tributários (IPVA, ITCMD, taxa judiciária e taxas de qualquer espécie e origem) o recolhimento pode ser feito à vista, com redução de 75% sobre o valor das multas moratória e punitiva e 60% sobre o valor dos juros. No caso da opção pelo parcelamento, haverá redução de 50% sobre multas moratória e punitiva e 40% sobre juros.

Os débitos não tributários (multas administrativas, multas contratuais, multas penais, ressarcimentos e reposição de vencimentos) o pagamento à vista terá redução de 75% sobre os encargos moratórios. Em parcelas, com redução de 50% sobre os encargos moratórios.

Podem ser incluídos no PPD dívidas de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site ou utilizando os 53 postos de atendimento presencial mantidos pela Secretaria da Fazenda em todo o Estado.

Os contribuintes podem também obter informações adicionais sobre o programa Concilia SP, locais de atendimento e débitos incluídos do programa por meio do telefone 0800.170.110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo site da Secretaria da Fazenda.

Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

Detran.SP alerta sobre atitudes no trânsito que colocam em risco a segurança e podem gerar multas

Entre as situações estão comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige. Todas essas são consideradas infrações leves, passíveis de multa no valor de R$ 53,20

 

Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.

Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.

No primeiro semestre deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 8.860 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 23.350 multas com base no artigo 169 do CTB.

Dança ao volante — Vem sendo compartilhado nas redes sociais um vídeo, com mais de 24 milhões de visualizações, que mostra uma condutora dançando empolgada ao ouvir músicas enquanto dirige. Algumas pessoas compartilharam afirmando que também dançam ao volante. Além de também gerar multa, essa atitude causa a distração do condutor e pode custar vidas no trânsito.

No vídeo, a motorista dirige apenas com uma das mãos enquanto utiliza a outra para gesticular ao som da música. Em determinado momento, ela solta as duas mãos do volante com o veículo ainda em movimento. E, ao parar em um semáforo, a condutora retira totalmente a atenção do trânsito para fazer uma coreografia voltada à câmera que grava sua dança.

“É preciso ter em mente que, no trânsito, basta um segundo de distração para se envolver em um acidente. Mesmo quando estiver com o veículo temporariamente parado, enquanto aguarda a abertura do semáforo, o motorista deve manter a atenção ao que ocorre à sua volta. Isso permite que o condutor consiga agir corretamente, caso surja uma situação inesperada que exija rápida reação”, ressalta o major da Polícia Militar Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:

Situação Infração Penalidade Quem multa
Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Órgãos municipais e rodoviários
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Aqui pode ser enquadrada uma condutora que seja flagrada se maquiando ao volante, por exemplo Leve 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20 Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando for para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço. Fumar pode ser enquadrado nessa infração Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Órgãos estaduais e rodoviários
Não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva Grave 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 Órgãos estaduais e rodoviários
Conduzir com o limpador de para-brisa em más condições (ressecado, por exemplo). Ou seja, com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante Grave 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 Órgãos estaduais e rodoviários
Dirigir veículo com pneu em mau estado de conservação (liso ou “careca”) Grave 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 Órgãos estaduais e rodoviários
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto Leve 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20 Órgãos municipais e rodoviários
Transitar em velocidade inferior à metade do limite máximo indicado na via Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Órgãos municipais e rodoviários
Conduzir veículo com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Órgãos estaduais e rodoviários
Ficar com o veículo imobilizado na via por falta de combustível Média 4 pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e remoção do veículo ao pátio Órgãos municipais e rodoviários
Não sinalizar com a “seta” antecipadamente manobra ou mudança de faixa/via Grave 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
Conduzir com calçados que não se firmem nos pés (como chinelos e sandálias soltas sem presilhas) ou que comprometam a utilização dos pedais (sapatos altos ou tamancos) Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernas Média 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)
Transportar animais na parte externa do veículo Grave 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários)

Fonte:http://www.detran.sp.gov.br

 

Instrução do processo para veículo dublê

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).

ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.

Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.

Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]

Condições

•  Apresentação de requerimento para a abertura de processo de veículo dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado;

•  O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).

Onde solicitar

São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:

•  Na capital: o diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Observações: Setor de Busca e apreensão – Detran.SP – Sede – Rua: Boa Vista 221.

•  Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

Quem solicita

•  Veículo de Pessoa Física – o proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa;

•  Veículo de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa.

Passo a Passo

1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê;

2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo;

3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê;

4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê;

5) Apresente a documentação e as provas;

6) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.

Documentos e formulários

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Para Veículos de Pessoa Física – o proprietário do veículo
B) Para Veículos de Pessoa Física – o procurador do proprietário do veículo (acrescentar ainda)
C) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)
D) Para Veículos de Pessoa Jurídica – o procurador do proprietário ou representante legal da empresa (acrescentar ainda, sem necessidade de comprovante de endereço)

Pagamento

O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.

Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

Conclusão

Não se aplica.

Licenciamento 2015: veículos com placas de final 1 devem ser licenciados em abril

Valor de R$ 72,25 deve ser pago na rede bancária credenciada. Quem preferir pode receber o documento pelos Correios, pagando o valor de R$ 11 para a entrega

Proprietários de veículos com placas de final 1 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2015 durante o mês de abril. O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou diretamente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país, todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório. No Estado de São Paulo, o licenciamento é feito entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa.

Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor, além de apreensão e remoção do veículo.

Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o documento seja apresentado.

Passo a passo – A taxa de licenciamento para o exercício 2015 é de R$ 72,25 e pode ser paga pela internet, caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, BMB, HSBC, Safra e Citibank). Ao realizar o licenciamento, é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas.

Na hora do pagamento, é preciso fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Para receber o documento via Correios, é necessário pagar o valor adicional de R$ 11, referente à postagem. A entrega é feita em até sete dias úteis. É imprescindível que o endereço esteja atualizado junto ao Detran.SP. Caso contrário, não será possível fazer a entrega e o cidadão terá de retirar o documento em uma unidade de atendimento.

Quem preferir retirar o documento presencialmente deve apresentar o comprovante de pagamento na unidade do Detran.SP na qual o veículo está registrado ou nos postos do Poupatempo.

Nesse caso, será solicitado um documento de identificação. Lembrando que nessa modalidade não se deve pagar o valor de envio pelos Correios.

A entrega poderá ser solicitada, ainda, por procurador, portando procuração original e cópia do RG do proprietário do veículo; ou por parentes próximos (pais, filhos, irmãos e cônjuge), apresentando documento que comprove o grau de parentesco.

O passo a passo completo do serviço está disponível na área de “Veículos” do portal Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) ou diretamente neste link http://scup.it/8chl.

Inspeção ambiental – No caso de veículos registrados na capital, desde 2014 o licenciamento não está mais condicionadoà aprovação na inspeção veicular ambiental até que a Prefeitura de São Paulo retome a realização do serviço, suspenso pela administração municipal.

Desta forma, todos os veículos registrados na cidade de São Paulo podem realizar o licenciamento normalmente.

Calendário de licenciamento no Estado de São Paulo:

Veículo Automotor, Reboque e Semi-Reboque

  Final da Placa

Mês de Licenciamento*

1

abril

2

até maio

3

até junho

4

até julho

5 e 6

até agosto

7

até setembro

8

até outubro

9

até novembro

0

até dezembro

Veículo registrado como ‘Caminhão’ (carga)

Final da Placa

Mês de Licenciamento*

1 e 2

até setembro

3, 4 e 5

até outubro

6, 7 e 8

até novembro

9 e 0

até dezembro

* Até o último dia útil de cada mês

DETRAN.SP:

O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Portal – www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7 às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.

Fonte:http://www.detran.sp.gov.br/

Primeiro carro feito com impressora 3D na China roda pelas ruas do país

Uma empresa chinesa levou nesta terça-feira (24) para as ruas o primeiro carro do país fabricado por impressoras 3D.

Veículo foi impresso em 5 dias; duração normal da fabricação é de 30 dias.
Carro pesa 500 kg e, movido a eletricidade, dispensa gasolina ou álcool.

O teste foi realizado pela Sanya Sihai, uma companhia de impressão em 3D. O carro, classificado pela empresa como sedã, mas mais próximo de ser um compacto, rodou pelas ruas da província de Hainan (Veja o vídeo acima).

Com peso de 500 kg, o veículo demorou apenas cinco dias para ser impresso, informou a Sanya Sihai. Se fosse produzido por uma indústria automobilística, sua produção poderia chegar a durar 30 dias.

Apenas a carroceria foi feita com impressora 3D. Componentes como eixos, rodas, motor e até mesmo bancos e espelhos retrovisores foram feitos em linhas de montagem tradicionais e encaixados no carro.

Além de ter sido construído com o equipamento eletrônico que é nova vedete da onda do “faça você mesmo”, o carro ainda é sustentável, pois é movido a energia elétrica.

Fonte: g1.globo.com

Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de abril

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal

Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de abril. A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº140, publicada nesta terça-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.
Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A,B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
Letra A – indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis, no caso dos veículos.
Letra B – serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Letra C – combate o fogo em equipamentos elétricos: bateria, fiação, entre outros.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

Mini exibe imagens do Paceman

Crossover de duas portas surge com pouca camuflagem

A Mini divulgou nesta terça-feira (31) as primeiras imagens com pouca camuflagem do Paceman, seu novo crossover de duas portas. O modelo é baseado no veículo conceitual exibido no Salão de Detroit de 2011, chamado Paceman Concept.

 

Embora  a Mini não divulgue especificações técnica sobre a novidade, é possível notar que o veículo das fotos ostenta o emblema “all4”, que caracteriza os modelos com tração integral da marca de origem inglesa. Na dianteira, também é possível notar as duas tomadas de ar no para-choques, normalmente utilizadas na versão JCW do Cooper, para refrigerar o sistema de freios dianteiro.

 

É possível especular que, na Europa, o modelo utilize os mesmos conjuntos motriz presente nos demais modelos da marca, o que inclui motorização 1.6 16V aspirada e sobrealimentada, além da 2.0 diesel sobrealimentada.

 

Porsche revela fotos oficiais do 918 Spyder

Superesportivo terá potência estimada em 770 cv

A Porsche divulgou nesta terça-feira, 31 de julho, imagens oficiais do 918 Spyder com a clássica pintura da Martini Racing.

Equipado com um motor a combustão e dois motores elétricos – um para cada eixo –, o esportivo entrega uma potência combinada de aproximadamente 770 cv. O monocoque do veículo é feito de um tipo de polímero reforçado com fibra de carbono, que reduz o peso do carro e o torna mais resistente.

A Martini Racing foi uma das equipes mais bem-sucedidas da história da Porsche nas pistas, tendo conquistado vitórias em provas como a Targa-Fiorio em 1973 e as 24 Horas de Le Mans, vencida em 1976 e 1977.

 

Lexus revela LS460

Sedã de luxo desembarcará no Brasil em novembro deste ano

A Lexus divulgou nesta terça-feira (31) as primeiras informações do LS460 2013, seu maior sedã de luxo. Além dos retoques visuais, a novidade ganhou faróis de Led, novo sistema de seleção de condução com cinco opções ( que vão do modo econômico ao esportivo) e sistema de arrefecimento ou aquecimento dos assentos. A novidade desembarca no Brasil em novembro deste ano.

De acordo com a Lexus, o LS 460 utiliza ar-condicionado automático digital, iluminação interna em tom branco, sistema de entretenimento com tela touch screen de 12,3 polegadas, e oferece diversos itens de segurança. Entre eles, se destacam  a tecnologia de assistência para que o motorista se mantenha dentro das faixas de condução, sistema de prevenção de colisão, entre outros.